ANEXO
(a que se refere o art. 54 da Lei n° 14.309, de 19 de Junho de 2002.)
QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES DAS PENALIDADES PECUNIÁRIAS RELATIVAS A
INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
|
Número De Ordem
|
Especificação da infração
|
Valor (r$)
|
Incidência/ Natureza/ Grau
|
Outras comunições
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01
|
Explorar,
desmatar, destocar, suprimir, extrair, danificar ou provocar a morte
de florestas e demais formas de vegetação, ou dificultar a
regeneração natural, sem prévia autorização do órgão competente, ou
em área superior à autorizada. - até 5 hectares em formações
campestres |
100,00 |
Por hectare ou fração |
- embargo das atividades-
apreensão dos produtos e equipamentos e materiais utilizados
diretamente na atividade (motoserra, correntão, trator de esteira ou
equipamento mecanizado e outros utilizados no corte ou derrubada)-
reparação ambiental |
- acima de
5 hectares em formações campestres |
150,00 |
- até 5
hectares em formações florestais |
200,00 |
- acima de
5 hectares em formações florestais |
300,00 |
02
|
Explorar, desmatar,
destocar, suprimir,Danificar, extrair florestas e demais formas e
vegetação com prévia autorização do órgão competente e não dar a
devida comprovação do uso alternativo do solo, sem justificativa, no
curso agrícola. - até 5 hectares em formações
campestres |
100,00 |
Por hectare ou
fração
|
- reparação ambiental-
cumprimento da obrigação
|
- acima de 5 hectares em
formações campestres |
150.00 |
- até 5 hectares
formações florestais |
200,00 |
- acima de 5 hectares em
formações florestais |
300,00 |
03 |
Explorar,
desmatar, extrair, suprimir, cortar, danificar ou provocar a morte
de florestas e demais formas de vegetação em área de preservação
permanente, sem autorização especial. |
850,00 |
Por hectare
ou fração |
- embargo
das atividades- apreensão dos produtos equipamentos e de materiais
utilizados diretamente na atividade (motoserra, correntão, trator de
esteira ou equipamento mecanizado e outros utilizados no corte ou
derrubada).- reparação ambiental |
04 |
Promover qualquer tipo de
exploração em área de reserva legal, sem prévia
autorização. |
500,00 |
Por hectare ou
fração |
- embargo das atividades-
reparação ambiental- apreensão dos produtos, equipamentos e
materiais utilizados diretamente no processo de exploração
(motoserra, correntão, machado, trator de esteira, equipamento
mecanizado utilizados no corte ou derrubada) |
05 |
Utilizar,
receber, beneficiar, consumir, transportar, comercializar,
armazenar, embalar produtos e subprodutos da flora nativa, sem prova
de origem. |
50,00
|
-
m³/mdc/st/kg/un |
- apreensão
dos produtos e subproduto- apreensão dos produtos, equipamentos e
materiais utilizados diretamente no processo de exploração
(motoserra, correntão, trator de esteira, equipamento mecanizado
utilizado no corte ou derrubada)- reposição
florestal |
06
|
Implantar projeto de
colonização loteamento em área com floresta e demais formas de
vegetação, sem prévia autorização do órgão
competente.
|
500,00 |
Por hectare ou fração
(colonização) |
- embargo das
atividades - apreensão dos produtos e equipamentos e materiais
utilizados - reparação ambiental
|
1.500,00 |
Por hectare ou fração
(loteamento) |
07 |
Desmatar ou
suprimir qualquer forma de vegetação para extração mineral, em área
de domínio público ou privado, ou área de preservação permanente ou
de reserva legal sem prévia autorização do órgão
competente. |
1.000,00 |
Por hectare
ou fração |
-
embargo - reposição florestal - apreensão do produto
extraído - apreensão dos equipamentos utilizados - reparação
ambiental |
08 |
Provocar incêndio em
qualquer formação florestal ou campestre. |
1.000,00 |
Por hectare ou
fração |
- reparação
ambiental - reposição florestal - embargo da área para uso
alternativo do solo. |
09 |
Fazer
queimada sem prévia autorização do órgão competente ou sem tomar as
precauções adequadas. |
100,00 |
Por hectare
ou fração |
- reparação
ambiental |
10 |
Penetrar em unidade de
conservação de proteção integral com arma, substância ou instrumento
próprio para caça, ou para exploração de produtos e subprodutos
florestais, sem estar munido de licença da autoridade competente ou
desrespeitar as normas e regulamentos das unidades de
conservação. |
500,00 |
|
- apreensão dos objetos/
instrumentos/ armas/ produtos |
11 |
Empregar,
como combustível, produtos florestais ou hulha, sem uso de
dispositivos que impeçam a difusão de fagulhas, suscetíveis de
provocar incêndio nas florestas. |
250,00 |
|
- reparação
ambiental |
12 |
Desenvolver atividades
que dificultem ou impeçam a regeneração natural de florestas e
demais formas de vegetação nas áreas de reserva legal, preservação
permanente, unidades de conservação ou de relevante interesse
ecológico. |
500,00 |
Por hectare ou
fração |
- reparação
ambiental |
13 |
Matar,
lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de
ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada
alheia ou árvore imune decorte. |
300,00 |
Por
unidade |
- apreensão
do objeto / equipamento - reparação ambiental - reposição
florestal |
14 |
Utilizar madeiras
consideradas de uso nobre na transformação para lenha e produção de
carvão vegetal |
250,00 |
Por
m³/mdc/st |
- apreensão do produto
utilizado - reparação ambiental |
15 |
Soltar
animais ou não tomar precauções necessárias para que o animal de sua
propriedade não penetre em florestas sujeitas a regime
especial. |
250,00 |
|
- apreensão
de animais - pagamento das despesas decorrentes da guarda dos
animais - reparação ambiental |
16 |
Utilizar produtos nocivos
às florestas e outras formas de vegetação e à fauna sem a devida
autorização |
250,00 |
Por hectare ou espécie
animal |
|
17 |
Deixar de
dar aproveitamento econômico de produtos e subprodutos florestais
devidamente autorizados. |
50,00 |
|
Por
m³/mdc/st/peças/Unidades/dúzias |
18 |
Deixar de
realizar a prestação de contas ou a devolução de controle
instituídos pelo órgão competente nos prazos
determinados |
10,00 |
Por
documento |
- suspensão
da entrega dos documentos de controle |
19 |
Iniciar
atividades sem o prévio registro obrigatório previsto no órgão
competente. |
50,00 |
Por
exercício |
-
interdição ou embargo das atividades- apreensão de produtos e
subprodutos e reposição florestal |
20 |
Deixar de renovar o
registro, no prazo estabelecido pelo órgão competente, e de promover
as alterações cadastrais e baixa no registro, quando encerrar as
atividades ou deixar de exercê-las. |
100,00 |
Por
exercício |
- embargo das atividades
até a regularização - cancelamento de registro (e) ou reposição
florestal |
21 |
Utilizar
documento de controle ou autorização expedida pelo órgão
competente: A - de forma indevida, preenchido indevidamente ou
rasurado. |
30,00 |
Por
documento ou autorização |
- apreensão
do produto/documento |
B - com
campo em branco |
30,00 |
Por
documento ou autorização |
- apreensão
do produto/documento |
C - em área
diferente da autorizada |
100,00 |
Por
documento ou autorização |
- embargo
das atividades - apreensão do produto de exploração -
reparação ambiental |
22 |
Não portar documento de
controle ou autorização expedida pelo órgão competente, na
exploração, transporte, armazenamento e consumo |
50,00 |
Por documento ou
autorização |
- embargo das atividades - apreensão do produto -
reparação ambiental |
23 |
Falsificar
ou adulterar documento de controle ou autorização expedida pelo
órgão competente |
1.000,00 |
Por
documento ou autorização |
- apreensão do produto/documento - embargo
das atividades - reparação ambiental |
24 |
Utilizar documento de
controle declarado como extraviado |
500,00 |
Por documento ou por
via |
|
25 |
Ceder a
outrem documento ou autorização expedida pelo órgão
competente |
300,00 |
Por
documento ou autorização |
- apreensão do produto/documento ou
autorização |
26 |
Executar as ações em
desconformidade com as operações previstas no plano de
manejo. |
200,00 |
Por hectare ou
fração |
- embargo das atividades até regularização - reparação
ambiental - replantio das falhas |
27 |
Executar
ações em desconformidade com as operações nos projetos de reparação
ambiental. |
150,00 |
Por hectare
ou fração |
- embargo das atividades até regularização -
replantio das falhas |
28 |
Executar ações em
desconformidade com as operações previstas em plano de desmatamento
para o uso alternativo do solo. |
50,00 |
Por hectare ou
fração |
- embargo das atividades até regularização - apreensão dos
produtos e recomposição da flora |
29 |
Executar
ações em desconformidade com as orientações técnicas previstas nos
planos de recomposição da reserva legal. |
150,00 |
Por hectare
ou fração |
- embargo das atividades até regularização -
apreensão dos produtos e recomposição da área |
30 |
Deixar de
executar operações de reposição florestal ou prestar informações
incorretas sobre elas. |
0,60 |
Por
árvore |
- embargo das atividades |
31 |
Prestar
informações incorretas sobre projetos de comprovação de
autosuprimento |
0,60 |
Por
árvore |
- embargo das atividades até
regularização |
32 |
Ultrapassar
o volume declarado e autorizado pelo órgão competente. |
25,00 |
Por
m³/mdc/st |
|
33 |
Fabricar,
vender ou transportar, soltar balões que possam provocar incêndios
nas florestas e demais formas de vegetação. |
800,00 |
Por
unidade. |
- apreensão dos balões- apreensão dos materiais
utilizados na fabricação. |
34 |
Criar
condições ou favorecer a ocorrência de incêndios florestais em áreas
consideradas críticas, como margens de rodovias e ferrovias, entorno
das unidades de conservação e zonas de proteção
ambiental. |
400,00 |
Por hectare
ou fração |
- reparação ambiental - reposição
florestal - embargo das atividades |
35 |
Cortar,
extrair, suprimir, carbonizar ou provocar a morte de espécies
protegidas por lei, sem autorização do órgão
competente. |
150,00 |
Por
m³/st/ndc/dz |
- apreensão - embargo - reposição
florestal |
36 |
Falta de registro da
motoserra. |
30,00 |
Por unidade |
- apreensão da
motoserra |
37 |
Deixar de
renovar registro da motoserra |
30,00 |
Por
unidade |
- apreensão
da motoserra |
38 |
Transitar
ou portar motoserras sem a respectiva licença de porte ou estando
esta vencida |
30,00 |
Por
unidade |
- apreensão da motoserra |
39 |
Comercializar motoserra sem o registro |
50,00 |
Por unidade
comercializada |
|
40 |
Deixar de
vincular, "a priori", fonte de suprimento para originar liberação de
documentos de controles. |
50,00 |
Por
m³/mdc/st/contrato |
- reposição florestal |
41 |
Utilizar os
documentos de controles, anteriormente liberados, em fonte de
suprimento e abastecimento diferente daquela que deu origem à sua
liberação. |
50,00 |
Por
m³/mdc/st |
- reposição florestal
|